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QUAL A DIFERENÇA ENTRE SAQUE-ANIVERSÁRIO E SAQUE-RESCISÃO?

Saque rescisão é a configuração padrão! Se você não for optante do saque-aniversário, por lógica você já é optante pelo saque-rescisão.

 

Saque-rescisão funciona da seguinte forma: se você vier a ganhar a conta no seu emprego e se você for optante do saque-rescisão do FGTS, você irá receber todo o montante do FGTS pago pelo seu empregador + o montante da multa rescisória.

 

Agora se você optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia lá dentro do aplicativo do FGTS, você abre mão do saque-rescisão, e se, por um caso se você vier a ganhar a conta nesse meio tempo, você não poderá sacar o montante do FGTS junto com a multa rescisória no dia do acerto com a empresa. Se você optar pelo saque-aniversário, você só poderá retornar ao saque-rescisão após um ano.

 

Se você fizer a antecipação dos seus saques-aniversário com a Lu Promotora de Crédito, você não poderá mais voltar ao saque rescisão no período que o contrato ficar vigente, ou seja, dentro daqueles anos que o banco da Lu Promotora de Crédito antecipou pra você.

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